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* Prefeitura de Patu suspende aulas da rede municipal de ensino.

Em virtude das fortes chuvas que caíram em Patu nos últimos dias, danificando inúmeras estradas da zona rural, impossibilitando assim o transporte de estudantes até à zona urbana, o prefeito Rivelino Câmara, através do Decreto Municipal n° 18/2018, suspende as aulas em toda rede municipal de ensino a partir de 18/04 à 20/04. Vale lembrar que a suspensão poderá ser prorrogada dependendo das chuvas. No entanto, nenhum aluno será prejudicado, e o ano letivo seguirá dentro do programado.
Confira à íntegra do decreto;

DECRETO Nº 018/2018

Determina a suspensão das atividades das unidades de ensino em razão das chuvas; e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e,

CONSIDERANDO que em razão das fortes e intensas chuvas caídas no Município de Patu nos últimos dias, muitas estradas que ligam a zona rural à sede do Município foram atingidas de maneira a impossibilitar o tráfego dos ônibus que fazem o transporte escolar;

CONSIDERANDO que algumas comunidades rurais estão com acesso dificultado;

CONSIDERANDO que há a necessidade de um reparo urgente de tais estradas, medida que já foi iniciada, mas que durará alguns dias;

CONSIDERANDO que os alunos residentes na zona rural não podem sofrer prejuízo no aprendizado;

CONSIDERANDO que as aulas dos dias de suspensão serão respostas oportunamente, sem qualquer prejuízo ao regular ano letivo;

CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 23, 31 e 32, incisos III, parte final, VI, e XV, primeira parte, da Lei Orgânica do Município de Patu, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 001/1998;

CONSIDERANDO que, conforme determina o artigo 37, caput, da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”,

DECRETA:

Art. 1º. Determina-se a suspensão das atividades nas unidades de ensino da rede municipal durante os dias 18, 19 e 20 de abril de 2018.

Art. 2º. Os dias letivos correspondentes aos dias da suspensão de atividades determinada por este Decreto serão repostos posteriormente, de acordo com cronograma que será estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos nos dias 18 a 20 de abril de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário.

Patu-RN, 17 de abril de 2018.

Rivelino Câmara

Prefeito Municipal de Patu
Decreto Municipal.
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