O juiz Antônio Borja de Almeida Júnior, da comarca de Upanema,
condenou o Município de Upanema a abster-se de realizar, permitir ou
fomentar qualquer tipo de abate clandestino de animais (bovinos, suínos,
ovinos, caprinos), sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento,
sem prejuízo de eventuais sanções penais, cíveis e administrativas, caso
persista o abate clandestino. O magistrado também determinou que o
Município deve promover ações fiscalizatórias, através da vigilância
sanitária municipal, quando houver indicativo de ocorrência de abate
clandestino.
O caso
O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública com o objetivo
de garantir o funcionamento fiscalizatório da vigilância sanitária
Municipal, bem como do abate de animais.
Narrou que o Município comprovou a regularidade do serviço de
vigilância sanitária, o que fez por meio da Lei Municipal n° 200/99.
Quanto ao abate de animais, foi constatada a existência de um abatedouro
municipal, entretanto, este não se encontrava em funcionamento.
Informou-se que os gestores estavam envidando esforços para iniciar as
atividades no abatedouro.
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