O juiz Francisco Seráphico Nóbrega, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública
de Natal, determinou a republicação do edital do concurso público para o
preenchimento do quadro de praças da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte.
A sentença determina que os candidatos já inscritos obtenham o
reembolso dos valores da taxa de inscrição, em até cinco dias úteis, a
partir de requerimento administrativo caso o canditado desista do
concurso.
O magistrado considerou inicialmente que “os requisitos para
investidura de candidato aprovado em concurso público devem observar o
previsto na lei vigente na data da nomeação”. Desse modo, as alterações
trazidas pela Lei 613/2018, por ter sua vigência iniciada a partir de
abril de 2018, modificaram os requisitos para investidura no cargo,
acrescentando, a etapa de avaliação psicológica como parte dessa
seleção. E como a finalização do certame só ocorreria após a vigência da
mencionada lei, tais condições devem ser necessariamente observadas.
Francisco Seráphico acrescentou que “enquanto não concluído e
homologado o concurso público, pode a Administração alterar as condições
do certame constantes no respectivo edital”. Dessa forma, foi
determinado que a comissão do concurso providencie a republicação do
edital.
Registe-se aqui com seu e-mail




ConversãoConversão EmoticonEmoticon