O Juiz de Caraúbas, Pedro Paulo Falcão concedeu liminar favorável ao Mandato de Segurança impetrado pelo vereador licenciado Givago Barreto.
A câmara deverá ser notificada da decisão do magistrado.
O presidente esperava pode se defender antes da decisão contudo o Mandado de Segurança é um remédio constitucional que visa resguardar Direito líquido e certo, não sendo amparado por um Habeas Corpus ou por um Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou no exercício de atribuições do poder público.
Essa guerra entre poderes não é nada auspicioso, fica a dica.
Givago Barreto deverá ser pago pela casa do povo.
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