Na denúncia aberta contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSC),
nesta sexta-feira, 13, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
detalha a acusação da jornalista Patrícia de Oliveira Souza Lélis de que
ele disse, através do aplicativo Telegram que iria acabar com a vida
dela e que ela iria se arrepender de ter nascido.
Vários prints das conversas foram anexados, em que é possível
acompanhar a evolução das ameaças, feitas após Bolsonaro postar no
Facebook que estaria namorando Patrícia Lélis e ela ter negado.
BOLSONARO: “Sua otária! Quem você pensa que é? Tá se achando demais. Se você falar mais alguma coisa eu acabo com sua vida”
PATRICIA: “Isso é uma ameaça???”
BOLSONARO: “Entenda como quiser. Depois reclama que apanhou. Você
merece mesmo. Abusada. Tinha que ter apanhado mais pra aprender a ficar
calada. Mais uma palavra e eu acabo com você. Acabo mais ainda com a sua
vida”
PATRICIA: “Eu estou gravando”
BOLSONARO: “Foda-se. Ninguém vai acreditar em você. Nunca acreditaram. Somos fortes”
PATRICIA: “Me aguarde pois vou falar”
BOLSONARO: “Vai para o inferno. Puta. Você vai se arrepender de ter
nascido. O aviso está dado. Mais uma palavra e eu vou pessoalmente atrás
de você. Não pode me envergonhar.
PATRICIA: “Tchau”
BOLSONARO: “Vagabunda”
PATRICIA: “Resolvemos na justiça. É a melhor forma”
BOLSONARO: “Enfia a justiça no cú”
A operadora do telefone registrado nas conversas confirmou que ele
está vinculado a Bolsonaro desde 12/12/2013. Raquel Dodge considerou ser
‘clara a intenção do acusado de impedir a livre manifestação da vítima,
valendo-se de ameaça para tanto’.
“Relevante destacar que o denunciado teve a preocupação em não deixar
rastro das ameaças dirigidas à vítima alterando a configuração padrão
do aplicativo Telegram para que as mensagens fossem automaticamente
destruídas após 5 (cinco) segundos depois de enviadas. Não fossem os
prints extraídos pela vítima, não haveria rastros da materialidade do
crime de ameaça por ele praticado. A conduta ainda é especialmente
valorada em razão de o acusado atribuir ofensas pessoais à vítima no
intuito de desmoralizá-la, desqualificá-la e intimidá-la”, escreveu.
A pena mínima estabelecida a Eduardo é de um ano de detenção, ele
pode ser beneficiado pela Lei de Transação Penal, desde que não tenha
condenações anteriores, nem processos criminais em andamento. Se cumprir
as exigências legais, a proposta de transação penal é para que Eduardo
Bolsonaro indenize a vítima, pague 25% do subsídio parlamentar mensal à
uma instituição de atendimento a famílias e autores de violência
doméstica por um ano, além de prestação de 120 horas de serviço à
comunidade. O relator do caso no STF é o ministro Roberto Barroso.
O Estado procurou o deputado Eduardo Bolsonaro por meio de seu
celular e de seu gabinete, mas não obteve resposta nesta sexta-feira,
13.
Eduardo Bolsonaro.
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