O Tribunal de Contas do Estado determinou, cautelarmente, a suspensão
imediata de qualquer pagamento decorrente da execução do contrato nº
002/2017-PJ, assinado entre o Departamento de Estradas e Rodagens - DER e
a empresa Consultear - Consultoria e Administração Aeroportuária
EIRELLI-ME, que tem como objetivo a administração aeroportuária do
aeroporto Dix-Sept-Rosado, em Mossoró. Do contrato inicial, orçado em R$
900 mil, foram pagos até dezembro R$ 300 mil e o término se aproxima
(31 de março), com risco dano ao erário.
De acordo com o voto (Processo 15737/2017), relatado pelo conselheiro
Renato Costa Dias na sessão da Segunda Câmara desta terça-feira (20),
do universo de R$ 300 mil pagos à empresa contratada, foi comprovada a
execução de R$ 91,6 e, ainda assim, consignando gastos de legalidade
questionável (a exemplo de alimentação, locação de veículos, despacho de
bagagens, abastecimento veicular e hospedagem dos representantes da
empresa contratada), não restando demonstrada a execução contratual no
valor de R$ 208,3 mil.
Inicialmente, o Corpo Técnico do TCE, por meio da Diretoria de
Administração Indireta –DAI, elaborou o Relatório Preliminar de
Auditoria n.º 167/2017-DAI, apontando as seguintes irregularidades: a)
ausência de pressupostos para a contratação emergencial, ao arrepio do
art. 24, IV, da Lei 8.666/93; b) indícios de direcionamento na
contratação; e, c) ausência de comprovação da execução do contrato, nos
termos pactuados.
Diante do exposto, acolhendo integralmente o entendimento do Corpo
Instrutivo e do parecer do Ministério Público Especial, considerando o
valor elevado do contrato e a aproximação do seu término, com riscos de
dano ao erário, foi acatada a suspensão imediata de qualquer ato que
importe na continuidade da execução do contrato, bem como a oitiva do
gestor do DER/RN, no prazo de 72, na esteira do que dispõe o § 1º do
art. 120 da Lei Complementar Estadual n.º 464/2012, até a devida
demonstração (prestação de contas de forma organizada, em ordem
cronológica, contendo todos os recibos/ notas fiscais, acompanhada dos
respectivos produtos quando for o caso) de que os serviços executados
pela Consultear correspondem de fato aos valores efetivamente pagos pelo
DER.
O voto, acatado à unanimidade dos conselheiros, será encaminhado pela
Diretoria de Atos e Execuções – DAE, tanto ao Diretor-Geral do DER,
Jorge Ernesto Pinto Fraxe quanto ao representante legal pela Consultear -
Consultoria e Administração Aeroportuária EIRELI – ME, Victor Hugo de
Carvalho Silva, para a tomada das devidas providências.
Superfaturamento sendo combatido no RN.
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