O julgamento do embargo de declaração do caso do tríplex do Guarujá, marcado para esta segunda-feira no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), pode impor ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva duas
derrotas simultâneas. Além de ser condenado definitivamente em segunda
instância, Lula pode passar à condição de inelegível pela Lei da Ficha
Limpa a partir da publicação do acórdão, o que deve ocorrer em até dez
dias.
O
embargo de declaração será julgado pela 8ª Turma do TRF-4, formada
pelos desembargadores João Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus —
os mesmos que, por unanimidade, elevaram a pena para 12 anos e um mês de
prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro. Lula só não poderá ser
preso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará um habeas corpus
contra a prisão no dia 4 de abril.
Questionado sobre a expectativa da defesa em relação ao embargo, o
advogado José Roberto Batochio, que representa o ex-presidente, foi
direto:
— Nas três dimensões do tempo, passado, presente e futuro, não há qualquer expectativa.
DEFESA DEVE AGIR PARA MANTER CAMPANHA
Sancionada pelo próprio Lula em 2010, a Lei da Ficha Limpa torna
inelegível os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado. O embargo do embargo, ainda
cabível, é visto como meramente protelatório e geralmente é recusado.
— A partir da publicação do acórdão do julgamento do embargo, Lula
estará enquadrado na Lei da Ficha Limpa — diz a advogada Carolina Clève,
especialista em Direito Eleitoral.
O constitucionalista Eduardo Mendonça afirma que, pela lei, um
condenado se torna inelegível a partir do esgotamento dos recursos em
segunda instância. Para continuar a campanha nas ruas sem que ganhe
contornos de afronta à legislação eleitoral, segundo Mendonça, a defesa
de Lula deverá apresentar um pedido de suspensão da inelegibilidade. O
pleito deve integrar os dois últimos recursos a que o ex-presidente tem
direito — o especial, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ); e o
extraordinário, ao STF. A suspensão é provisória e, se concedida, valerá
até a análise do registro da candidatura, cujo prazo final é 15 de
agosto, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No embargo de declaração apresentado ao TRF-4, a defesa de Lula
apresentou 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades que teriam
feito parte das decisões dos desembargadores na ação do tríplex. Com
base nisso, pediu reconhecimento da nulidade do processo ou a absolvição
de Lula. Depois do recurso, a defesa entrou com duas novas petições.
Numa delas, apresentada seis dias após o embargo, entregou uma carta
manuscrita e assinada pelo ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, já
condenado na Lava-Jato, na qual ele nega as afirmações de Léo Pinheiro, o
ex-presidente da OAS. Também réu no caso do tríplex, Pinheiro disse ter
combinado com Vaccari que os valores relacionados ao apartamento do
Guarujá seriam descontados de uma conta de propina mantida pela
empreiteira com o PT.
No parecer da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, o
procurador Maurício Gerum lembra que, de acordo com o Código de Processo
Penal, se forem descobertas provas de inocência de um condenado após a
sentença, o caminho jurídico é buscar a revisão criminal, que deve ser
ajuizada no próprio TRF-4 e distribuída a um novo relator, que não tenha
pronunciado decisão em qualquer fase do processo. Mas ele acusa a
defesa de Lula de tentar tumultuar o processo “com incidentes
incabíveis” para retardar o julgamento do embargo de declaração.
Molusco enrolado.
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