O Tribunal de Contas do
Estado (TCE/RN) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico 26/2017,
orçado em R$ 50 milhões, que trata da contratação de empresa de
engenharia para prestar serviços de manutenção nos prédios da Secretaria
Estadual de Educação, por conta da da ausência de planilha orçamentária
com a definição dos quantitativos de serviços a serem contratados.
Segundo o voto do relator do processo (374/2018),
conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi acolhido por
unanimidade pelos demais membros da Corte de Contas, “não consta no
termo de referência qualquer planilha orçamentária com os quantitativos a
serem contratados”. A omissão impede que os interessados na licitação
apresentem os preços de forma objetiva, restringindo a competitividade,
possibilitando o direcionamento das contratações e a existência de dano
ao erário.
“Ressalto que não se trata de mera formalidade ou apego ao
formalismo. A ausência da estimativa de consumo consubstancia, ainda,
relevante prejuízo ao interesse público”, aponta o conselheiro.
Além de suspender a continuidade do pregão, como também
qualquer ato decorrente dele, foi recomendada a elaboração de um
levantamento para identificar as reais necessidades de manutenção nas
escolas estaduais, “com vistas a quantificar e dimensionar de forma
planejada, eficaz e eficiente a demanda a ser contratada”.
A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por dia e
direcionada ao titular da Secretaria Estadual de Administração,
Cristiano Feitosa Mendes, que é o responsável pelo pregão. O cumprimento
da medida deverá ser demonstrado num prazo máximo de 10 dias.
Confira a íntegra do voto no link abaixo:
Superfaturamento na pauta.
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