O Supremo Tribunal Federal determinou que os servidores da UERN não
concursados e efetivados fossem demitidos. A decisão, do ministro
Ricardo Lewandowski, anula uma anterior, a da Fazenda Pública de
Mossoró.
Assim, o Estado poderá exonerar todos os servidores efetivados sem concurso público após a promulgação da Constituição de 1988.
O STF já havia decidido nesta linha, mas com exonerações em ato
único. Porém, a juíza Kátia Cristina Guedes, da 2ª Vara da Fazenda
Pública de Mossoró, determinou que os processos individuais deveriam ser
abertos e suspendeu o ato de exoneração.
Exonerações na pauta.
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