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* Nota de Esclarecimento da Prefeitura de Governador Dix-Sept Rosado.

O acesso à educação básica é direito de todas as crianças em idade de creche, pré-escola e ensino fundamental. Todavia, é importante observar alguns requisitos necessários à oferta dessas modalidades como a quantidade de alunos por turma e escola, parâmetros para a nucleação de escolas nas comunidades rurais, com as condições necessárias que permitam a escolaridade das crianças.

A Escola Municipal João Carlos de Meneses, na comunidade de Bonito, ao longo dos anos vem apresentando uma redução no número de matrículas, tanto na educação infantil quanto no ensino fundamental multisseriado. Para esse ano de 2018, o quantitativo de crianças matriculadas na Educação Infantil foi de 05 alunos e no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano foi de 10 alunos, totalizando apenas 15 matrículas da educação infantil ao 5º ano fundamental.

A Portaria de Matricula da rede municipal explicita que o número mínimo por turma multisseriada é de 15 alunos, em conformidade com as recomendações da legislação nacional vigente. Vale salientar que as Diretrizes da Educação do Campo não permitem a junção dos níveis infantil e fundamental, o que dificultaria o trabalho do profissional docente em ter que atender, em uma única sala de aula, alunos de educação infantil e alunos dos vários níveis (1º ao 5º ano) do ensino fundamental.

A Escola Municipal Adalberto Gomes do Vale, na comunidade de Gangorrinha, em 2018, tem 07 alunos matriculados na Educação Infantil e 26 alunos matriculados no Ensino Fundamental de 1º ao 5º anos organizados em três turmas: 1 de Educação Infantil, 1 no Ciclo de Alfabetização e 1 no Ciclo Complementar, num total de 33 alunos.

Sendo ambas as escolas localizadas na mesma zona geográfica (zona sul do município), com proximidade que permite o acesso dos alunos de todas as comunidades vizinhas e, diante da organização por modalidade (infantil e fundamental) e ciclos (devido o número de alunos matriculados) que a Escola Adalberto Gomes dispõe, permitindo um melhor trabalho pedagógico, os representantes da educação municipal: Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal do FUNDEB, Sindicato dos Profissionais da Educação (SINDIXSEPM), Técnicas Pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação e Poder Executivo, após reflexões e debates, concluíram pela viabilidade de junção das duas escolas. A Escola Adalberto Gomes do Vale receberia as 15 crianças e alunos matriculados na Escola Municipal João Carlos de Meneses distribuindo-as nas modalidades e ciclos disponíveis.

Além da questão do trabalho pedagógico, essa medida possibilita reduzir a necessidade de contratação temporária de 2 professores, possibilitando o remanejamento dos profissionais da Escola João Carlos de Meneses para complementarem o quadro de necessidade em outras escolas.

No ano seguinte, caso haja o crescimento do número de alunos matriculados naquela escola, de forma que atenda o quantitativo mínimo por modalidade, a mesma voltaria a funcionar normalmente.

São essas as razões que motivaram a decisão tomada pela Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo para que a comunidade da Escola e a Gestão Municipal retome essa discussão e encontre elementos que possam justificar outro entendimento.
Nota de Esclarecimento.
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