O
Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma denúncia e uma ação de
improbidade administrativa contra o perito médico do INSS Marcos
Guimarães Klemig. Ele chefiava a Seção de Saúde do Trabalhador da
Gerência Executiva de Natal (SST/GEXTNAT) e, contrariando uma requisição
do Ministério Público do Trabalho (MPT), desde 2015 vinha se negando a
fornecer um laudo que tratava da situação de saúde de um trabalhador.
A
representação feita pela Procuradoria Regional do Trabalho ao MPF aponta
que o laudo era necessário para subsidiar uma investigação sobre
possíveis irregularidades trabalhistas, em um inquérito que envolve a
empresa Pavblocos Comércio e Indústria de Premoldados Ltda. Pelo menos
até julho de 2017, contudo, o documento ainda não havia sido entregue,
gerando prejuízos a essa e a outras investigações.
Em um
momento inicial, o INSS informou ao MPT que seria impossível a remessa
do laudo, considerando que o mesmo seria sigiloso. Diante desse
posicionamento, a Procuradoria Regional do Trabalho expediu novo ofício
reiterando o pedido e reforçando que a autarquia não poderia alegar
sigilo diante da solicitação de um membro do Ministério Público,
conforme prevê a Lei Complementar 75/93.
Parecer -
Ainda assim, Marcos Klemig continuou a se negar e o caso foi para
análise da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (órgão
pertencente ao Governo Federal e não ao Ministério Público). O parecer
emitido confirmou o posicionamento do MPT e concluiu que é dever legal
dos peritos médicos fornecer os laudos requisitados por procuradores do
Trabalho.
O parecer
acrescentava ainda que não seria “razoável, em nome do sigilo, obstruir
ação pública investigativa de enorme proveito para a sociedade” e
recomendava o imediato atendimento pela Gerência Executiva em Natal,
independentemente de qualquer entendimento particular da SST - seção
chefiada pelo denunciado -, uma vez que se tratava de requisição feita à
autarquia, e não a determinado setor ou pessoa.
A
Gerência Executiva do INSS informou o teor do parecer a Marcos Klemig e a
todos os peritos lotados na SST em Natal. “(...) mesmo orientado
juridicamente pelo INSS acerca do dever legal que lhe competia na
espécie, simplesmente deixou (…) de acatar a requisição do MPT, bem como
os pareceres da Procuradoria Federal Especializada, por entender ele
(requerido) que a informação não poderia ser remetida ao MPT, alegando
sigilo para tanto, ainda que advertido que tal sigilo não poderia ser
oposto ao órgão ministerial”, relatam a denúncia e a ação de
improbidade.
Prejuízos -
A omissão do servidor, reforça o MPF, “causou prejuízo não só para a
apuração do caso específico (…), como também para outras apurações em
curso no MPT sobre saúde do trabalhador, de enorme proveito para a
sociedade”. Marcos Klemig responderá por ato de improbidade (art. 11,
inciso II, da Lei 8.429/92) e, caso a denúncia seja aceita, por recusa
no fornecimento de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação
civil, quando requisitados pelo Ministério Público (art. 10 da Lei
7.347/1985).
As duas ações tramitam na Justiça Federal sob os números 0801920-87.2018.4.05.8400 (improbidade) e
0801577-91.2018.4.05.8400 (ação penal). Nessa última, o MPF propõe a
suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, caso existam
os requisitos necessários e o réu se submeta às condições determinadas
pela Justiça.
Aqui tem mais informação.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon