A Justiça
do Rio Grande do Norte proibiu que as unidades prisionais exijam
documentos públicos para reconhecer a união estável entre presos e seus
companheiros ou companheiras, nos dias de visita íntima. A Ação Civil
Pública foi aberta pela Defensoria Pública, que afirmou que as direções
das unidades vêm exigindo comprovação da relação por meio de escrituras
públicas ou sentenças judicias.
Para a Defensoria Pública, a exigência não se encontra no Regimento
Interno das Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Rio Grande
do Norte, publicado através da Portaria nº 72/2011. O documento permite a
visita exigindo apenas uma declaração de união estável assinada por
duas testemunhas com firma reconhecida.
“Essa exigência estava gerando um transtorno para as companheiras, pois
uma escritura pública de união estável em cartório custa R$ 365,99. No
mesmo caminho, uma sentença de um juiz de uma vara de família em uma
ação declaratória de união estável pode demorar mais de um ano para ser
proferida”, declarou a defensora pública Claudia Carvalho Queiroz.
Informações na pauta.
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