governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), foi condenado pelo pleno
do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na tarde desta
segunda-feira (26), ao pagamento de multa de R$ 30 mil pela prática de
conduta vedada, por ter exonerado e nomeado servidores comissionados
durante as eleições de 2014.
O advogado do governador, Fábio Brito, afirmou que a defesa vai
recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo ele, a
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) "padece de um
insuperável vício de nulidade".
"Entendo que o TRE não agiu com o costumeiro acerto nesse caso
concreto. Primeiro, porque a contratação de prestadores de serviço no
período de julho a outubro de 2014 se deu para resguardar o
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, circunstância
permitida na Lei das Eleições. Segundo, porque de acordo com o regime de
delegação de competências próprio da gestão pública estadual, não foi o
Governador quem efetuou as contratações questionadas na AIJE, mas as
Secretarias de Estado. Desse modo, era necessário que os secretários
também tivessem sido chamados para figurar no processo e, com efeito,
justificar as contratações realizadas", afirmou o advogado.
A vice-governadora, Lígia Feliciano, também ré no mesmo processo, foi
absolvida. A decisão foi tomada pela Corte Eleitoral por unanimidade.
A ação da coligação "A Vontade do Povo", que era encabeçada pelo
senador Cássio Cunha Lima (PSDB) na época, pediu cassação de diploma e
registro, além de declaração de inelegibilidade dos réus. Porém, os
pedidos não foram acatados pelo pleno do TRE, aplicando como pena apenas
o pagamento da multa.
Ricardo Coutinho na pauta.
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