O ministro Luiz Edson Fachin não conheceu embargos de declaração
contra o histórico acórdão que firmou entendimento no Supremo Tribunal
Federal sobre execução de penas após segunda instância. O Instituto
Ibero Americano de Direito Público havia apresentado embargos de
declaração contra a decisão de outubro de 2016. O ministro afirmou que,
como já é de conhecimento público, o relator das ações, Marco Aurélio
Mello, liberou as ações para julgamento, que estão na fila para entrar
na pauta do pleno da Corte.
Um dos ministros favoráveis à revisão
dessa jurisprudência, Marco Aurélio, ao liberar as ações para
julgamento, ajuda a colocar pressão na presidente do STF, que tem a
prerrogativa de definir a pauta.
O Supremo Tribunal Federal
decidiu, em outubro de 2016, manter a possibilidade de execução de penas
– como a prisão – após a condenação pela Justiça de segundo grau e,
portanto, antes do esgotamento de todos os recursos. Por 6 votos a 5, a
Corte confirmou o entendimento em um julgamento que deverá ter efeito
vinculante para os juízes de todo o País. Naquela data, o STF rejeitou
um habeas corpus e e duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
sobre o tema.
Parte interessada nas ações, o Instituto Ibero
Americano de Direito Público (IADP) entrou no Supremo Tribunal Federal
com embargos de declaração contra o acórdão do julgamento que firmou a
jurisprudência da Corte favorável a possibilidade de execução antecipada
da pena.
O julgamento ocorreu em outubro de 2016 e os acórdãos
(decisão final) das duas ações que discutiram o tema foram publicados no
início deste mês. A publicação do acórdão abriu caminho para os
embargos.
Fachin.
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