O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral
de Santa Cruz, obteve na Justiça Eleitoral a cassação da prefeita da
cidade, Fernanda Costa Bezerra. A sentença favorável na Ação de
Investigação Eleitoral se deu por abuso de poder econômico durante as
eleições de 2016. O vice-prefeito, Ivanildo Ferreira Lima Filho, e o
deputado estadual Luiz Antônio Lourenço de Farias, o Tomba, também foram
condenados.
A Justiça Eleitoral julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPE
para cassar os diplomas da prefeita Fernanda Costa Bezerra e do
vice-prefeito, Ivanildo Ferreira Lima Filho. Na mesma sentença, além dos
gestores municipais, também foram condenados Francisca Suelange de Lima
Bulhões e o deputado estadual Tomba Farias, ambos à pena de
inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Na sentença, a Justiça Eleitoral declarou a nulidade dos votos
conferidos à chapa formada pelos investigados, que obteve o total de
66,29% dos votos válidos. A decisão também determina o afastamento dos
cargos eletivos e assunção pelo seguinte na linha sucessória. Após o
trânsito em julgado, deve ser realizada uma nova eleição, em respeito ao
Código Eleitoral, a ser marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE-RN), no prazo de 20 a 40 dias.
A ação do MPE se baseou em informações escritas, encaminhadas à
Promotoria Eleitoral por meio do Sistema Pardal da Justiça Eleitoral,
que indicavam um passeio custeado pela Prefeitura Municipal de Santa
Cruz, por meio da Secretaria de Assistência Social, para a praia de
Pirangi, na casa de propriedade de Luiz Antônio Lourenço de Farias e
Fernanda Costa Bezerra.
Na oportunidade, a candidata ao cargo de prefeita de Santa Cruz e o
deputado Tomba, marido dela, disponibilizaram a casa particular de praia
em plena campanha eleitoral, faltando apenas 20 dias para a votação. No
local, entregaram benesses a eleitores, desequilibrando a igualdade
entre os candidatos e afetando a liberdade de sufrágio. Cabe recurso à
sentença no Tribunal Regional Eleitoral.
Para visualizar a peça condenatória, clique aqui.
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