O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às
prefeituras de Afonso Bezerra, Pedro Avelino, Caiçara do Rio do Vento e
Lajes que adotem medidas para a redução de despesas com pessoal, de modo
a cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A lei fixa o limite
para gastos com o pagamento de servidores em 60% da receita líquida do
município, sendo 54% o limite destinado aos gastos com o Executivo.
Segundo a LRF, esses limites devem ser checados a cada quadrimestre,
por meio de prestação de contas. Caso exceda o limite de 95% – ou seja,
51,3%, o chamado limite prudencial – é vedado ao prefeito efetuar novas
contratações, conceder aumento de salários, criar cargos, alterar
estruturas de carreira ou contratar hora extra. Se posteriormente não
houver redução dos gastos, a Prefeitura será proibida de realizar novos
empréstimos, convênios e garantias de outros entes.
A partir de pesquisas no Diário Oficial Eletrônico, nos exercícios
referentes aos anos de 2016 e 2017, o MPRN constatou que os quatro
municípios estiveram acima do limite máximo permitido pela LRF: Afonso
Bezerra em 2016 tinha 58,85% da folha comprometida, já em 2017 evoluiu
para 61,62%; Pedro Avelino chegou a 58,05% em 2016 e a 72,43% em 2017;
Caiçara do Rio do Vento comprometeu 55,71% no exercício de 2016 com
folha de pagamento e 54,45% no exercício de 2017; e Lajes atingiu 54,89%
em 2016 e 54,08% em 2017.
A LRF estabelece que a partir da constatação do excesso referente aos
gastos municipais, a Prefeitura terá o prazo de quatro quadrimestres
para regularizar sua situação. O cronograma a ser seguido é a redução de
um terço do excedente nos dois primeiros quadrimestres e o restante nos
quadrimestres seguintes. Todas as quatro prefeituras terão até abril de
2018 para regularizar sua situação, de acordo com os termos da lei.
As medidas de redução devem ser especialmente direcionadas a cargos de comissão, contratos temporários e funções de confiança.
Confira aqui as recomendações.
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