O
Ministério Público Federal (MPF) obteve uma sentença obrigando a União, o
Estado do Rio Grande do Norte e as prefeituras de Natal e Parnamirim a
fornecerem o “Hemp Oil (RSHO) – Canabidiol (CBD)” a todos os pacientes
do estado que comprovem a necessidade de uso, através de receituário
médico. O medicamento deve ser distribuído ainda que não conste da lista
oficial do Ministério da Saúde e mesmo que tenha de ser importado.
A decisão
acatou os pedidos feitos pelo MPF em uma ação assinada pelo procurador
da República Victor Mariz e que teve origem na representação feita pelos
pais de três crianças que sofriam de epilepsia refratária de difícil
controle, doença que provoca uma série de crises convulsivas (uma das
crianças chegava a ter mais de uma centena em um único dia). Como opção à
distribuição do medicamento, a sentença permite que os governos
custeiem os tratamentos.
Substância -
O Canabidiol é utilizado no tratamento de doenças neurológicas graves,
como a epilepsia refratária, reduzindo o número e intensidade das crises
epilépticas. Os pais que procuraram o MPF relataram a importância da
substância, tendo em vista que diversos outros tratamentos já haviam
sido testados, sem sucesso, na tentativa de controlar as convulsões em
seus filhos.
As
alegações desses pais – somado a pareceres médicos – indicam que os
tratamentos tradicionais em muitos casos são ineficientes em reduzir as
crises convulsivas (que geram danos ao desenvolvimento cognitivo e
psicomotor dos pacientes) e também podem provocar efeitos colaterais
sérios, incluindo sonolência extrema, falta de concentração, dores de
cabeça, gastrites, bem como problemas hepáticos e renais.
O MPF
destaca que, além do alto preço do Canabidiol, o tratamento das crianças
inclui vários outros gastos com medicações, fisioterapia,
fonoaudiologia, tornando-o inacessível a muitas famílias. “(...)
afigura-se evidente que inexiste política pública ofertada para fins do
tratamento de saúde pretendido”, reforçou em sua decisão o juiz federal
Ivan Lira.
Reconhecimento -
O Conselho Federal de Medicina, em dezembro de 2014, aprovou o uso do
Canabidiol para tratamento de epilepsias refratárias da criança e do
adolescente e, desde janeiro de 2015, essa passou a ser uma substância
reconhecida e controlada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa). Com isso, tornou-se permitida no Brasil, desde que acompanhada
da devida prescrição médica especial.
O MPF
apresentou à Justiça documentos médicos e artigos científicos que
apontam não existir dúvida de que o medicamento com Canabidiol é
necessário ao tratamento de crises epilépticas sofridas pelas crianças.
“Não é demais repetir que todo tipo de tratamento tradicional, com
medicamentos disponíveis aos médicos no Brasil, já foi utilizado sem que
se conseguisse eliminar ou controlar os episódios de crises convulsivas
enfrentados por essas crianças”, destacou Victor Mariz.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800540-97.2016.4.05.8400.
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