O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) conseguiu na Justiça potiguar a decisão favorável para
impedir que o Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte (Ipern)
realize saques recursos do Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do
Norte (Funfir). A juíza da 1ª vara da Fazenda Pública de Natal
determinou que o presidente do Ipern seja notificado pessoalmente para
eventual responsabilização por improbidade administrativa e/ou penal, no
caso de descumprimento da ordem judicial.
A decisão destaca que foi dada
autorização legislativa para o saque dos recursos, através da Lei
Complementar Estadual nº 620/2018 e que, pela primeira vez, foram
autorizados saques de recursos do Funfirn com aplicações a vencer, com a
obrigação da devolução dos respectivos valores, até o ano de 2040,
mediante a transferência de bens imóveis de propriedade do Estado do Rio
Grande do Norte.
Em função disto, o Tribunal de Contas do
Estado (TCE/RN) negou aplicação da Lei Complementar Estadual nº
620/2018 (por possíveis inconstitucionalidades) e determinou a proibição
imediata de novos saques nos recursos oriundos do Funfir, até ulterior
deliberação da Corte de Contas.
Para a Justiça, fica evidente que a
autorização de utilização dos recursos do Funfir caracteriza empréstimo
ao Estado do Rio Grande do Norte, conduta vedada por lei federal. Ao
mesmo tempo, o conteúdo da Lei Complementar votada neste mês de janeiro
na Assembleia Legislativa destaca flagrante ofensa ao princípio do
equilíbrio financeiro e atuarial previsto na Constituição Federal.
Nesse contexto, a juíza acrescenta
que os elementos que constam dos autos também levam a crer por uma
possível inconstitucionalidade da Lei Complementar que autorizou os
saques, além da incompatibilidade com a lei federal que regulamenta
os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e
também com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Justiça sendo sensata.
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