G1: O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou o bloqueio dos
recursos referentes ao Fundo Financeiro (Funfirn) do Instituto de
Previdência do RN (Ipern). Além disso, o TCE negou a aplicação da lei aprovada na Assembleia Legislativa
que permite o uso das aplicações financeiras mantidas com recursos da
previdência estadual. Segundo definiu a Corte de Contas, o Executivo
terá 30 dias devolver valores que já tenham sido sacados em razão da
lei.
As multa impostas ao governador do Estado, em virtude de descumprimento
das decisões do TCE, foram elevadas para R$ 14.272,55 por dia, em caso
de novos saques no fundo financeiro, e R$ 10 mil por dia em caso de não
devolução do que possivelmente já tenha sido utilizado. Os valores
fixados em decisões anteriores eram de R$ 3 mil. O presidente do Ipern
também poderá ser multado por descumprimento no valor de R$ 10 mil.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves
Alves, aprovado por unanimidade na sessão do Pleno realizado nesta
terça-feira (23), o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal deverão
ser notificados com urgência acerca da impossibilidade de utilização dos
recursos financeiros aplicados em fundos de investimentos. A decisão
acolhe integralmente representação assinada pelo procurador-geral do
Ministério Público de Contas, Ricart César Coelho dos Santos.
O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves destaca no voto a resistência
do Executivo em cumprir decisões anteriores da Corte de Contas, que
também proibiam saques no fundo financeiro. “Não deve a administração
pública sob o argumento da crise financeira, que reconheço, é patente e
robusta, fazer uso de meios que se encontram à margem do pilar
imprescindível da Federação e do nosso ordenamento jurídico, que é a
Constituição Federal de 1988. Nem tampouco caminhar em senda distante de
um dos seus princípios basilares, o princípio da legalidade”, apontou o
relator.
Proibição do TCE na pauta.
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