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* Prefeito de Caraúbas baixou Decreto Municipal Nº 03.

SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO 003
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29

Decreto nº 003/2018. De 08 de janeiro de 2018.

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e dá outras providências.

ANTONIO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 42, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

CONSIDERANDO a solicitação para abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Legislativo Municipal.

CONSIDERANDO, por fim, autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), concedida pela Lei n° 1199/2017, de 28 de dezembro de 2017.

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 40 e 41, II e 42, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias, conforme a seguir:

UNIDADE GESTORA
2 – Município de Caraúbas
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
13000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
13013 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
FUNÇÃO
13 - Cultura
SUB-FUNÇÃO
392 - Difusão Cultural
PROGRAMA
22 - Promoção das Atividades Culturais e Turísticas no Município
AÇÃO
2.94 - Manutenção das Atividades Culturais
Elementos de despesas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
180.000,00
Fonte: 5124 - Transf. de Convênios - Outros-União -
Total R$ ...............................................................
180.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação conforme dispõe o art. 43, § 3º, da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964, serão utilizados as receitas provenientes da Expectativa de Arrecadação pela liberação dos valores de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) resultantes da celebração de convênio com o Ministério do Turismo.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de janeiro de 2018.


ANTÔNIO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal
Decreto Municipal Nº 03.
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