SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO 003
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
Decreto nº 003/2018. De 08 de janeiro de 2018.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e dá outras providências.
ANTONIO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 42, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
CONSIDERANDO a solicitação para abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO,
por fim, autorização para abertura de crédito adicional suplementar no
valor de R$ R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), concedida pela
Lei n° 1199/2017, de 28 de dezembro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos
termos do art. 40 e 41, II e 42, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais),
destinados ao reforço de dotações orçamentárias, conforme a seguir:
UNIDADE GESTORA
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2 – Município de Caraúbas
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ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
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13000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
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13013 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
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FUNÇÃO
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13 - Cultura
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SUB-FUNÇÃO
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392 - Difusão Cultural
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PROGRAMA
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22 - Promoção das Atividades Culturais e Turísticas no Município
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AÇÃO
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2.94 - Manutenção das Atividades Culturais
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Elementos de despesas
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3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
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180.000,00
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Fonte: 5124 - Transf. de Convênios - Outros-União -
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Total R$ ...............................................................
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180.000,00
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Art. 2º - Os
recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo
anterior são provenientes de excesso de arrecadação conforme dispõe o
art. 43, § 3º, da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964,
serão utilizados as receitas provenientes da Expectativa de Arrecadação
pela liberação dos valores de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
resultantes da celebração de convênio com o Ministério do Turismo.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Decreto Municipal Nº 03.
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