Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de
hoje (1º), as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião
pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público,
serão obrigadas a registrar cada levantamento no Juízo Eleitoral ao qual
compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve
ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
De acordo com o documento, na contagem do prazo, deve ser excluído o
dia do início e incluído o do vencimento. O Sistema de Registro de
Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nas páginas dos Tribunais
Eleitorais, na internet, deve informar o dia a partir do qual a pesquisa
poderá ser divulgada.
Além disso, o registro de pesquisa será realizado via internet, e
todas as informações deverão ser inseridas no PesqEle, devendo os
arquivos estar no formato PDF. É importante destacar que a Justiça
Eleitoral não se responsabiliza por erros de digitação, de geração, de
conteúdo ou de leitura dos arquivos anexados ao PesqEle.
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