G1: A Justiça do Rio Grande do Norte mandou republicar o edital para o
concurso da Polícia Militar. O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega
Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu um mandado de segurança do Ministério Público que apontou irregularidades no edital.
Segundo o MP, o edital apresenta irregularidades no que se refere ao
requisitos para investidura no cargo, infringindo a Lei Complementar nº
613, de 3 de janeiro de 2018, que entrará em vigor no próximo dia 4 de
abril, data em que o concurso público ainda não estará encerrado
O edital do concurso da PM foi publicado no dia 16 de janeiro.
Outra irregularidade encontrada no edital do concurso da PM é relativa
às fases do certame. Composto de cinco etapas (prova objetiva, exame de
saúde, investigação social, exame de avaliação do condicionamento físico
e curso de formação), a seleção não conta com avaliação psicológica, já
prevista na nova lei. O mandado de segurança também requer a inclusão
desse requisito.
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