O
Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública
contra a empresa Natureza Tur Passeios Ecológicos Ltda., José do Egito
de Oliveira e contra a União em razão da construção irregular de um
deck, com bar e lanchonete construídos na margem esquerda do Rio
Curimataú. Há ainda um píer, edificado no mesmo local, sobre o leito do
rio, na Praia de Barra do Cunhaú. A ação pede a demolição da estrutura,
inclusive, com a remoção dos entulhos, além do pagamento de indenização à
União.
De acordo
com a investigação do MPF, as construções foram feitas sem autorização
da União. Não houve nem mesmo inscrição de ocupação de imóvel público
federal. Trata-se de posse e uso de bens de uso comum do povo em
completo desacordo com a legislação, destaca a ação. Em 2007, houve um
pedido administrativo de inscrição de ocupação formulado por José do
Egito de Oliveira. O pedido foi indeferido pela Gerência Regional da
Secretaria do Patrimônio da União no RN, que apontou a ilicitude da
ocupação e dos bens públicos em análise.
Em 2010, o
Patrimônio da União informou ao MPF as irregularidades, ressaltando que
os locais onde as construções foram erguidas caracterizam-se como
terrenos de marinha acrescidos e como rio federal, destacando ainda que
José do Egito de Oliveira teria sido cientificado a remover as
edificações. Uma ação popular chegou a ser ajuizada, mas foi extinta por
falta de identificação dos responsáveis.
Já neste
ano de 2017, o MPF realizou diligência no local e constatou a
permanência das edificações irregulares. A empresa Natureza Tur Passeios
Ecológicos Ltda. e seu sócio-administrador José do Egito de Oliveira,
apesar de conscientes da irregularidade da situação, continuam a
explorar economicamente os imóveis públicos e as construções ilícitas,
mediante prestação de serviços remunerados de passeios de barco para
turistas, ressalta a ação civil pública.
A
Assessoria de Pesquisa e Análise da Procuradoria da República no Rio
Grande do Norte constatou a existência de várias embarcações de
propriedade da Natureza Tur Passeios Ecológicos Ltda. e do seu
sócio-administrador José do Egito de Oliveira. A empresa chegou a ser
multada em R$ 11.422,91.
O MPF
destaca que não há notícia de efetiva demolição das edificações nem da
adoção de qualquer outra medida pela União nesse sentido. Há mais de dez
anos, subsiste a situação ilícita. Em casos semelhantes, a
jurisprudência dos tribunais federais tem determinado a demolição das
edificações ilícitas, particularmente em situações, como a dos autos, em
que se observa inércia da União em adotar providências efetivas a esse
respeito, conclui.
A ação nº
0812131-22.2017.4.05.8400 pede que a Justiça Federal determine, ao
final do processo, a demolição da estrutura (deck, com bar e
lanchonete), e do píer, edificado no mesmo local, sobre o leito do rio,
na Praia de Barra do Cunhaú, inclusive com a remoção de entulhos. Pede,
ainda, a condenação da empresa Natureza Tur Passeios Ecológicos Ltda. e
de José do Egito de Oliveira ao pagamento à União de indenização pela
posse ou ocupação ilícita do bem, em valor a ser definido em sentença.
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