O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC), Ricart
César Coelho dos Santos, ofereceu representação com pedido de medida
cautelar para que o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN)
determine a suspensão do programa “Refis para créditos não tributários”,
instituído pela Lei Estadual nº 10.306/2018.
O programa tem o intuito de disciplinar a forma de pagamento
parcelado dos débitos oriundos do IDEMA, PROCON e do TCE, com reduções
que podem chegar a 100% sobre os acréscimos legais (neste caso incluída a
correção monetária) e de até 70% do principal, de acordo com as
condições previstas na lei.
A concessão desses benefícios, segundo o MPC, colocaria esta norma de
hierarquia inferior em rota de colisão com as Constituições Federal e
Estadual, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com outras Leis
Estaduais ao desconsiderar a competências dessas instituições, suas
naturezas jurídicas e, por via de consequência, a natureza jurídica dos
créditos tributários ou não, que foram inscritos ou não, em dívida
ativa.
O Ministério Público de Contas entende que compete ao poder público
concretizar a arrecadação e o recolhimento dos seus créditos junto a
seus devedores para enfrentamento da crise fiscal, mas a concessão
dessas reduções tendem a desconstituir as sanções aplicadas pelo IDEMA,
PROCON e pelo TCE (neste último caso, constantes inclusive de acórdãos
regularmente lavrados) e a aumentar a sensação de impunidade sobre
aqueles que infringiram o ordenamento jurídico.
TCE na pauta.
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