O juiz Flávio César Barbalho de Mello, da 3ª Vara Cível de Mossoró,
determinou, liminarmente, a imediata suspensão de qualquer
execução/transmissão e/ou radiodifusão por rádio e portal da internet de
obras musicais, lítero-musicais e fonogramas pela Rádio Difusora de
Mossoró SA, enquanto não providenciar a prévia e expressa autorização do
Escritório Central de Distribuição e Arrecadação (ECAD).
Em caso de descumprimento da decisão judicial, o magistrado fixou
multa unitária no valor de R$ 50 mil, sem prejuízo do crime de
desobediência e da adoção de medidas outras destinadas à obtenção do
resultado prático equivalente.
Difusora.
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