Decisão judicial proferida hoje pelo Juiz Federal José Carlos Dantas
Teixeira de Souza, ao analisar embargos de declaração sobre determinação
do magistrado Eduardo Dantas, confirmou que os R$ 225 milhões,
destinados pelo Ministério da Saúde para o Governo do Estado, só podem
ser usados exclusivamente para a Saúde.
Inclusive não há obstáculo para a aplicação dessa verba ao pagamento dos servidores da referida pasta.
Anteriormente, se determinou o bloqueio das contas da saúde em razão
de iminente risco de remanejamento. Foi mantida a impossibilidade de
alteração da dotação específica. Contudo, verificou-se que o bloqueio
via Bacenjud estava inviabilizando o uso da verba pela própria
secretaria de saúde para as suas atividades fins.
Os embargos foram julgados durante audiência ocorrida hoje, na
Justiça Federal, com a presença do Ministério Público Federal,
Ministério Público Estadual, Advocacia Geral da União e o secretário
estadual de Saúde, George Antunes. Os embargos foram rejeitados.
Esclareceu-se, porém, que o bloqueio não se fazia mais necessário e que o
orçamento da saúde poderia ser utilizado de acordo com as suas
finalidades constitucionais.
Saúde acabada no RN.
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