A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo
Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (02), o pedido de suspensão da
liminar que permitiu ao governo do Rio Grande do Norte utilizar recursos
destinados à área de saúde para o pagamento de pessoal. A medida foi
concedida por um desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do
Estado, em mandado de segurança coletivo. No entanto, de acordo com o
recurso de Raquel Dodge, a medida é inconstitucional porque a
Constituição proíbe que verbas transferidas pela União sejam usadas para
pagar pessoal nos Estados (art.167-X). Além disso, houve desvio de
finalidade, porque o convênio só permite que as verbas sejam usadas para
pagar ações e serviços de saúde. Por fim, a decisão foi proferida por
autoridade judicial incompetente para o feito, já que só a Justiça
Federal pode decidir questões relativas ao destino de dinheiro de
convênio federal. Na petição, que será apreciada pela presidente do
corte, a ministra Cármen Lúcia, a procuradora-geral solicita a suspensão
imediata da liminar sob o argumento que a medida é irreversível,
representando lesão grave à ordem pública constitucional, à saúde e à
economia.
A PGR destaca que o estado do Rio Grande Norte enfrenta grave crise
financeira que, entre as consequências, provocou o atraso do pagamento
dos servidores públicos. Lembra ainda que, em decorrência desse atraso,
houve um colapso nas forças de segurança pública, com a polícia militar
retirando-se de sua função de policiamento ostensivo, e a polícia civil
sem exercer a investigação de delitos. Na tentativa de conseguir
resolver o problema, o Estado recorreu ao Ministério do Planejamento que
apresentou uma consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da
possibilidade de a União fazer um repassar suplementar de recursos ao
ente federativo.
Na petição, a procuradora-geral reproduz trecho da decisão do TCU em
que o tribunal deixa claro que a União pode fazer o incremento
financeiro mas apresenta condicionantes para a medida. Uma delas é a que
estabelece que o respeito ao princípio da finalidade. “Logo, verbas
federais transferidas para uma finalidade específica não podem ser
utilizadas para qualquer outra, muito menos para pagamento de pessoal:
no caso em exame, verbas federais destinadas no convênio para
financiamento de ações e serviços de saúde não podem financiar folha de
pagamento, porque a Constituição o proíbe”, enfatiza Raquel Dodge no
documento.
Em relação à incompetência do desembargador Cornélio Alves, a
procuradora-geral frisou que, como tratam-se de recursos federais, a
competência para analisar o caso é a Justiça Federal. A
procuradora-geral destaca que, ao indicar disponibilidade financeira
para o pagamento dos salários atrasados, o desembargador mencionou dados
de verbas federais, fiscalizadas pelo TCU. “A mensagem é clara no
sentido de que o Poder Judiciário foi utilizado, com o conhecimento e
consentimento do Estado do Rio Grande do Norte, para não observar as
restrições impostas pelo Tribunal de Contas da União e pela Secretaria
de Orçamento Federal SOF”, frisou.
Raquel Dodge.
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