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* Decreto da Prefeitura de Caraúbas/RN.

SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 05/2018, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.

EMENTA: ESTABELECE A DILAÇÃO DO PRAZO DO ALVARÁ DE LICENÇA E AUTORIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o dever da administração pública de se pautar pela observância dos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, segundo mandamento constitucional inserto no art. 37 da CF/88;
CONSIDERANDO que a dispensa de documentos para a concessão de licenciamento, segundo princípio de plena responsabilização do particular pelo exercício da atividade, recomenda, como contrapartida, a criação de multas e sanções em geral mais eficazes, com o fim de coibir infrações e sanear prontamente irregularidades;
CONSIDERANDO a importância da prorrogação oportunizando aos contribuintes nova chance de quitarem seus débitos junto ao município;
CONSIDERANDO a necessidade de se reorganizar e se manter o funcionamento adequado e eficiente da máquina pública municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º - O prazo para o pagamento das Taxas para expedição de alvarás de localização e funcionamento dos estabelecimentos localizados no município de Caraúbas – RN, para o exercício de 2018, fica prorrogado para 16 de março de 2018.
§1° - Após a data supracitada, haverá incidência de multa, juros, e atualização monetária, nos termos da Legislação que rege a espécie.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Caraúbas – RN, 25 de janeiro de 2018.

ANTÔNIO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal

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