A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia,
suspendeu a restrição que impedia o Rio Grande do Norte de receber
repasses da União. A decisão concede parcialmente tutela provisória em
ação para suspender os efeitos da inscrição do estado no Sistema de
Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv).
A restrição impedia o ente federado de obter repasse no valor de R$
2,9 milhões, referente a convênio celebrado com o Ministério do
Desenvolvimento Social visando à promoção do acesso à água para o
consumo humano e animal e para a produção de alimentos.
De acordo com o autos, em 28 de dezembro de 2017, a União informou
que, apesar de ter empenhado a quantia em questão, não promoveria a
emissão da ordem bancária respectiva em razão de duas restrições
impeditivas no Cadin e no Siconv (cadastros federais).
Cármem Lúcia na pauta.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon