O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN)
suspendeu, em sessão do Pleno realizada nesta quinta-feira (07), a nova
metodologia de cálculo adotada pelo Governo do Estado que reduziria em
16,46% o comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesas de
pessoal. Além disso, determinou ao Executivo Estadual corrigir os
números do Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre
de 2017. O corpo técnico aponta que os gastos com a folha atingiram o
patamar de 66,31%, ao contrário dos 56,87% publicados no Diário Oficial.
A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê um limite máximo de 49%.
Segundo os termos do voto do relator,
conselheiro Tarcísio Costa, que foi seguido à unanimidade pelos demais
conselheiros e tomou como base Relatório de Acompanhamento do Corpo
Técnico da Diretoria de Administração Direta, o Executivo estadual terá
de corrigir os dados publicados no Relatório de Gestão Fiscal do
primeiro quadrimestre e republicar anexos do relatório do segundo
quadrimestre.
A metodologia adotada pelo Governo do
Estado excluía do cálculo de gastos com pessoal os gastos com
aposentados e pensionistas, possibilitando assim que a porcentagem de
despesas caísse de 57,44% para 40,98%. Contudo, de acordo com a decisão
da Corte de Contas, a metodologia pode afrontar o artigo 169 da
Constituição Federal e os artigos 18 e 19 da Lei de Responsabilidade
Fiscal. Os efeitos do anexo que se refere à despesa com pessoal do
Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre foram suspensos. O
anexo deverá ser republicado com os números corretos.
O corpo técnico da Diretoria de
Administração Direta, a partir do acompanhamento das contas do Governo
relativas ao primeiro quadrimestre de 2017, identificou a existência de
despesas que deveriam entrar no cálculo do comprometimento da Receita
Corrente Líquida, mas que não estavam sendo incluídas pelo Executivo.
Por conta disso, o comprometimento das finanças do Estado aferido pelo
acompanhamento do TCE no primeiro quadrimestre subiu mais de nove pontos
percentuais, passando de 56,87% para 66,31%.
“É indiscutível o avanço progressivo dos
gastos públicos com pessoal no âmbito do Poder Executivo estadual, cujo
percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesas
com pessoal, em colisão com os preceitos de responsabilidade na gestão
fiscal, se situa acima do limite legal desde o 3º quadrimestre de 2014,
afetando o equilíbrio das contas públicas. Inobstante, com a adoção
desse ‘novo critério metodológico’, criou-se uma margem de expansão para
novas despesas”, apontou o relator.
O TCE determinou ao Chefe do Poder
Executivo estadual, Robinson Mesquita de Faria, o prazo de 10 dias, a
contar da intimação do teor da decisão a ser proferida, para a adoção
das medidas, com a devida publicação e comprovação perante a Corte de
Contas, sob pena de aplicação de multa, pessoal e diária, no valor de R$
5.000,00.
Conselheiro Tarcísio Costa foi o relator do caso.
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