A ação de investigação da prestação de
contas dos empresários Tião Couto e Jorge do Rosário ganhou novos
desdobramentos. O Ministério Público Eleitoral (MPE), através da
Promotoria da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, pediu a quebra de sigilo
bancário e fiscal dos candidatos a prefeito e vice-prefeito de Mossoró
nas eleições municipais do ano passado.
As diligências foram solicitadas pela
coligação Força do Povo e deferidas pelo promotor de justiça eleitoral
Daniel Robson Linhares de Lima, em decisão encaminhada ao Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) na última terça-feira
(12).
Em seu parecer, o promotor opina pela
quebra de sigilo bancário e fiscal do candidato a prefeito Tião Couto e
do seu companheiro de chapa candidato a vice Jorge do Rosário.
Os investigantes pediram a quebra de
sigilo em razão de a defesa de Tião e Jorge alegar que os recursos
financeiros tidos como próprios foram oriundos de duas pessoas jurídicas
a título de pró-labore e distribuição de lucros, sendo que, em relação a
2016, os lucros teriam sido distribuídos de forma antecipada.
O MPE também pede a quebra de sigilo
bancário e fiscal de empresas em que Tião Couto é sócio, incluindo a
Empresa Brasileira de Serviços Perfurações Ltda. (EBS) e a G.T.W.
Empreendimentos e Incorporações Ltda., e da Rosário Edificações e
Pavimentações Ltda. (REPAV), de propriedade de Jorge do Rosário.
Mais empresas
Também estão com pedido de quebra de
sigilo bancário e fiscal as empresas Master Produções e Eventos Ltda.,
Bela Eventos Eireli EPP, Camp-Tur-Camping Empreendimentos, Turismo e
Lazer Ltda., Francisco Rocheli Gurgel de Assis e a Use C. Var. de ONG e
Der. Ltda., que tem Diego Couto, filho de Tião, como diretor e sócio.
A defesa dos investigados alegou não
existir prova robusta de ilicitude que justifique a quebra. No entanto, o
promotor disse que, na ótica ministerial, as diligências merecem
deferimento e argumentou que a resolução 23.463/2015 permite à Justiça
Eleitoral uma ampla possibilidade de quebra de sigilo bancário e fiscal.
O processo corre na 33ª Zona Eleitoral de Mossoró e aguarda decisão do juiz Breno Valério Fausto de Medeiros.
Nossa!
Jornal de Fato
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