O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, suspendeu a determinação emitida pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE-RN) para que o Estado se abstivesse de homologar o resultado
do concurso público para o provimento do cargo de Agente Penitenciário,
enquanto pendente julgamento de medida cautelar administrativa naquele
Tribunal. Assim, o magistrado determinou que o Estado do RN dê
prosseguimento ao certame, finalizando as etapas restantes, conforme
sentença judicial já transitada em julgado na Ação Civil Pública nº
0837954-28.2015.8.20.5001.
Geraldo Antônio da Mota considerou que medidas administrativas que
digam respeito ao atendimento das regras para realização do concurso
público podem, e devem, ser apontadas ao longo da realização do certame,
sem, contudo, sobrestar as etapas predefinidas em sentença judicial
homologatória. “Penso que a decisão administrativa, neste momento, não
poderá suspender o cumprimento da medida judicial, transitada em
julgado”.
Agente penitenciário.
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