Decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN manteve o
seguimento da Ação Penal relacionada a desdobramentos obtidos a partir
da operação “Sangria”, que apurou irregularidades em dispensa ou fraude
em licitação no município de Caraúbas. O julgamento não atendeu, desta
forma, o pedido feito por meio do Habeas Corpus movido pela defesa de
Taíza Tereza Araruna Rocha, uma das servidoras públicas envolvidas na
investigação que envolve a gestão do ex-prefeito Ademar Ferreira da
Silva. A denunciada teria colaborado para a falsificação de documentos.
Segundo a denúncia, a falsificação - por meio de despachos, pareceres
jurídicos, termos de ratificação, dentre outros - teria o objetivo de
fabricar o Convite nº 034/2010, por meio do qual foi formalizado um
processo administrativo que criou para a Administração Pública a
obrigação em contratar o serviço de locação de veículo dotado de
equipamento apropriado para rebocar unidade móvel médico odontológica
dentro da circunscrição municipal, incluindo serviços de montagem e
desmontagem. A ação foi realizada entre os dias 8 de novembro de 2013 e
14 de outubro de 2014.
A acusada foi denunciada pelo suposto cometimento dos crimes previstos
no artigo 299, parágrafo único do Código Penal e artigo 90, combinado ao
artigo 84, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
Trata-se do segundo HC movido em favor da servidora, que também foi
negado.
Decisão
A decisão no TJRN definiu não estarem presentes os pressupostos legais
essenciais à concessão liminar da ordem, já que não existe a presença de
prova inequívoca do apontado “constrangimento ilegal” alegado pela
defesa, sobretudo diante da possível análise das questões indispensáveis
pelo juízo inicial, no recebimento da denúncia, o que só pode ser
confirmado com o esgotamento no exame das provas.
O julgamento ainda alegou que o processo vem tramitando nos termos da
legalidade, não ficando comprovado os requisitos imprescindíveis à
concessão do HC devendo ser analisada a tese defensiva por ocasião do
julgamento definitivo do Habeas Corpus perante a Câmara Criminal.
(Habeas Corpus Com Liminar n° 2017.021041-4)
(Ação Penal nº 0100.433-67.2016.8.20.0115)
Operação "Sangria" na pauta.
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