O atual presidente da Câmara de Vereadores de Serra Negra do Norte Flávio Barros Bezerra
foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes o
valor da última remuneração recebida quando ocupava o referido cargo. A
condenação é resultado de ação civil pública por improbidade movida pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
Na sentença, o Juiz de Direito da Comarca do Município, Adriano da
Silva Araújo, ainda impôs ao réu a proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente – ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário – pelo prazo de três anos. Pelo mesmo
prazo, também ficaram suspensos os direitos políticos, sendo decretada
ainda a perda da função pública.
Na ação civil pública, o MPRN alegou
que o réu cometeu uma série de ilegalidades em 2007 na locação de
veículos para uso da Casa Legislativa. Procedimento de dispensa de
licitação sem respeito às formalidades legais, fracionamento de despesa,
ausência de publicidade dos atos oficiais (contrato e aditivo
contratual) e ilegalidade na prorrogação do contrato são algumas dos
atos fora da legalidade.
O Ministério Público ainda apontou que o contrato firmado entre a
Câmara Municipal e a empresa Lokarros apresentava cláusulas extremamente
prejudiciais ao erário, como impor ao Poder Legislativo a manutenção do
veículo (troca de pneus, óleo) e o pagamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automorotes (IPVA).
O Promotor de Justiça Fausto França, Coordenador do GAECO (Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), explicou que o tema da
fiscalização dos contratos de locação de veículos é de interesse da
atividade do Ministério Público e pede à população que denuncie
irregularidades das quais tenha conhecimento, informando os canais do
DISQUE DENÚNCIA do GAECO, que são o número 127 ou pelo whatsapp (84)
98863-4585 ou ainda pelo e-maildenuncia@mprn.mp.br.
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