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Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:
Férias
Regra atual
As
férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que
um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do
período ser pago em forma de abono.
Nova regra
As
férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante
negociação, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias
corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada
um.
Jornada
Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra
Jornada
diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o
limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220
horas mensais.
Tempo na empresa
Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova regra
Não
são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito
da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas,
higiene pessoal e troca de uniforme.
Descanso
Regra atual
O
trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a
no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso
ou alimentação.
Nova regra
O
intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que
tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder
intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização
será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não
concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Remuneração
Regra atual
A
remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária
correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões,
gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Nova regra
O
pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração
por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar
todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
Plano de cargos e salários
Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Nova regra
O
plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores
sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser
mudado constantemente.
Transporte
Regra atual
O
tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e
vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de
transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
Nova regra
O
tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio
de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
Trabalho intermitente (por período)
Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
O
trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas
horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º
salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da
hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo
por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma
função.
O
empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de
antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros
contratantes.
Trabalho remoto (home office)
Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
Tudo
o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via
contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o
controle do trabalho será feito por tarefa.
Trabalho parcial
Regra atual
A
CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as
horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no
máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Nova regra
A
duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas
extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas
extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode
ser pago em dinheiro.
Negociação
Regra atual
Convenções
e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes
das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um
patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Nova regra
Convenções
e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os
sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes
das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para
os trabalhadores.
Em
negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver
cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o
prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever
contrapartidas para um item negociado.
Acordos
individualizados de livre negociação para empregados com instrução de
nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite
máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o
coletivo.
Prazo de validade das normas coletivas
Regra atual
As
cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os
contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou
suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de
vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou
convenções coletivas.
Nova regra
O
que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de
trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os
prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a
manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os
períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas
negociações terão de ser feitas.
Representação
Regra atual
A
Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores
nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre
isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador
comum e estabilidade de dois anos.
Nova regra
Os
trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em
empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os
representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos
continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.
Demissão
Regra atual
Quando
o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem
direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em
relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a
demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês
sem que o funcionário precise trabalhar.
Nova regra
O
contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento
de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do
FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado
pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao
seguro-desemprego.
Danos morais
Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Nova regra
A
proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador,
estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves
cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último
salário contratual do ofendido.
Contribuição sindical
Regra atual
A
contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por
meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Nova regra
A contribuição sindical será opcional.
Terceirização
Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Nova regra
Haverá
uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o
trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê
ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos
efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança,
transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Gravidez
Regra atual
Mulheres
grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com
condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre
a gravidez.
Nova regra
É
permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados
insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta
que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias
para informar a empresa sobre a gravidez.
Banco de horas
Regra atual
O
excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro
dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das
jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas
diárias.
Nova regra
O
banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde
que a compensação de jornada ocorra no período máximo de seis meses ou
ainda no mesmo mês.
Rescisão contratual
Regra atual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
Nova regra
A
homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na
empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que
pode ter assistência do sindicato.
Ações na Justiça
Regra atual
O
trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários
referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com
ação não tem nenhum custo.
Nova regra
O
trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do
Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os
chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte
vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da
sentença.
O
trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito
ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em
outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União
arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da
parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá
ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da
causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de
má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para
objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do
processo, entre outros.
Caso
o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la
posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8
anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido
julgada ou concluída, o processo será extinto.
Multa
Regra atual
A
empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por
empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Nova regra
A
multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil
por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de
pequeno porte.
Reforma trabalhista.
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