O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) orientou que São Paulo do Potengi, Santa Maria, Riachuelo e São Pedro adotem
medidas para reduzir despesas e gastos com pessoal. A recomendação,
emitida pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Paulo do Potengi,
indica principalmente que os municípios se abstenham de realizar
despesas proibidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que
rescindam contratos temporários e exonerem os ocupantes de cargos comissionados.
As despesas vedadas pela LRF dizem respeito às seguintes situações: conceder
vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer
título (salvo ordenados por sentença judicial, determinação legal ou
contratual); criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de
carreira que implique aumento de despesa; prover cargo público, admitir
ou contratar pessoal a qualquer título, inclusive temporários,
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de
servidores das áreas de educação, saúde e segurança e contratar hora
extra, salvo no casos previstos na Constituição e na lei de diretrizes
orçamentárias.
Em relação às demais situações, o MPRN recomendou a
rescisão de contratos temporários; a exoneração dos ocupantes de cargos
comissionados e adoção das medidas previstas na Constituição Federal até
o montante necessário para que a despesa com pessoal seja reduzida a
patamar inferior ao limite prudencial.
MPRN.
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