O
Ministério Público Federal (MPF) apresentou duas denúncias e duas ações
de improbidade contra o ex-prefeito de Caiçara do Rio do Vento,
Francisco Edson Barbosa, “Etinho”, que não prestou contas dos recursos
recebidos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), referentes aos
exercícios de 2010 e 2011. Além disso, ao fim do seu mandato, encerrado
em 2012, ele ocultou os documentos relativos a essas verbas e que
deveriam ter sido mantidos nos arquivos da Prefeitura.
O Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassou ao Município de
Caiçara do Rio do Vento um total de R$ 26 mil em 2010 e de R$ 16.448,60
em 2011, dentro do PDDE. A quantia deveria ser destinada à melhoria da
infraestrutura física e pedagógica das escolas e ao reforço da
autogestão escolar, contribuindo para elevar os índices de desempenho da
educação básica.
Embora a
prestação de contas seja uma exigência legal e rotineira - e os gestores
não necessitem de qualquer “alerta extra” para cumprir essa obrigação
-, o FNDE chegou a enviar ofícios ao Município. Porém, nem mesmo assim o
ex-prefeito cumpriu seu dever. Etinho Barbosa sequer respondeu aos
ofícios e deixou o tempo transcorrer sem dar qualquer satisfação ao
Ministério da Educação, quanto à aplicação das verbas recebidas.
Prejuízos -
Autor das ações do MPF, o procurador da República Fernando Rocha lembra
que, ao deixar de prestar contas, o ex-prefeito não só descumpriu seu
dever, impedindo que se saiba como foram gastos os mais de R$ 42 mil,
como também “ocasionou a suspensão do repasse das sobreditas verbas ao
Município de Caiçara do Rio do Vento/RN, prejudicando o ensino e o
desenvolvimento do município”.
Ele
poderá responder por supressão de documento (art. 305 do Código Penal),
crime de responsabilidade (art. 1º, VII, do Decreto-lei n.º 201/67) e
por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública (art. 11 da Lei 8.429/92). Além da condenação
penal, ele poderá receber como sanções a perda da função pública;
suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; dentre outras.
As ações
de improbidade contra o ex-prefeito tramitam na Justiça Federal sob os
números 0810347-10.2017.4.05.8400 e 0810333-26.2017.4.05.8400 e as
penais foram protocoladas como 0810345-40.2017.4.05.8400 e
0810329-86.2017.4.05.8400.
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