O Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN) se manifestou acerca do ofício encaminhado pela Secretaria de
Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas) sobre
os fornecedores laticinistas do Programa do Leite Potiguar em que foram
apontados mais de um laudo insatisfatório e aceitou as razões
apresentadas. Em despacho anexado ao inquérito civil, as empresas Maila
Macedônia Agroindustrial Ltda. e Nutrivida Indústria de Laticínios Ltda.
apresentaram requerimentos fundamentados e documentação demonstrando
que dos dois laudos imputados a elas, somente um destes, com coliformes,
representa o Programa Leite Potiguar (PLP), que é de competência
exclusiva da Sethas.
O segundo laudo refere-se à distribuição de leite
vinculada ao Programa Aquisição de Alimentos (PAA), que é gerido pela
Emater, com recursos do Ministério do Desenvolvimento Social. Dessa
forma, a Sethas argumentou que não teria competência de manifestação ou,
até mesmo de abrir processos ou punir as empresas acerca do PAA, já que
se trata de outro programa com atribuição pertencente a outro órgão.
Nesse contexto, o MPRN pediu o encaminhamento das
cópias dos laudos à Emater para que sejam tomadas as medidas legais e
contratuais relativas à gestão e fiscalização do PAA, como também às
duas empresas em questão. Ao mesmo tempo, a Promotoria de Justiça
solicitou que seja feita, com urgência, a fiscalização nos laticínios
por parte da Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária (Suvisa) e do
Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte
(Idiarn). Esses órgãos têm o prazo de 10 dias úteis para apresentar os
esclarecimentos em atendimento a esse pedido.
Além dessas medidas, o MPRN também encaminhará cópia dos documentos e
dos laudos ao Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
(MPF/RN), para a tomada das providências que entender pertinentes, uma
vez que o PAA é gerido pela Emater com verba federal.
Sobre a recomendação
Presença de laudos de análise com resultados
insatisfatórios para determinação de coliformes a 45ºC, acondicionamento
e transporte inadequados. Esses são alguns dos problemas detectados em
inspeções realizadas pela Suvisa, em parceria com os órgãos de
vigilância sanitária dos municípios potiguares e com o Laboratório
Central de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Lacen), em pontos de
distribuição do Programa do Leite. Diante das falhas encontradas, o MPRN
expediu recomendação para a suspensão dos contratos firmados com
fornecedores laticinistas em que foram apontados mais de um laudo
insatisfatório.
A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 23 de setembro.
A Sethas foi recomendada pela suspensão de alguns contratos com
laticinistas irregulares, com a notificação dos laticínios contratados
que estejam irregulares para se adequarem dentro do prazo máximo de 30
dias, devendo adotar as medidas legais para garantir a continuidade do
Programa do Leite.
O Programa do Leite Potiguar foi instituído por
decreto publicado em 19 de agosto de 2015. Entre as finalidades dele
está “contribuir para o abastecimento alimentar de famílias que estejam
em situação de vulnerabilidade social e/ou insegurança alimentar e
nutricional, por meio de compras governamentais e distribuição gratuita,
sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável”.
Programa do Leite.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon