O
pagamento retroativo de auxílio-moradia a juízes do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte (TJRN) foi suspenso nesta quinta-feira (5/10)
pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. Em
uma medida liminar , Noronha suspende somente os os valores
retroativos, sem afetar o pagamento mensal do auxílio.
A
decisão se deu nos autos de Pedido de Providências
8002-90.2017.2.00.0000, instaurado de ofício pela Corregedoria Nacional
de Justiça em face de enunciado administrativo aprovado pelo Pleno do
Tribunal potiguar em 27 de setembro de 2017. O ato administrativo prevê
ressarcimento retroativo a cinco anos, incluindo juros e correção
monetária. O CNJ não recebeu ainda uma estimativa dos valores que seriam
pagos a cada magistrado.
Controvertida,
a questão já foi abordada pelo colegiado do CNJ nos autos do
Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 1896-49.2016.2.00.0000,
relatado pelo então conselheiro Luiz Cláudio Allemand e aprovado por
unanimidade pelo Plenário do Conselho. Segundo a decisão, a ajuda de
custo para moradia, regulamentada pela Resolução CNJ n. 199/2014, só
produz efeitos financeiros a partir de 15 de setembro de 2014.
Na
liminar, Noronha ressalta que, “se o pagamento for efetuado e
posteriormente declarado inconstitucional (pelo STF) ou até mesmo ilegal
(pelo CNJ), trará sérios problemas à administração do tribunal devido à
dificuldade de ressarcimento das verbas ao Erário Público”.
O
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte será oficiado imediatamente e
terá, a partir daí, o prazo de 15 dias para apresentar manifestação.
Noronha neles.
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