O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN)
proibiu, em sessão realizada nesta quarta-feira (06), novos saques nos
recursos oriundos do extinto Fundo Previdenciário do Estado do Rio
Grande do Norte. Além disso, a Corte de Contas determinou o
ressarcimento, num prazo de 30 dias, dos valores eventualmente sacados
em razão da Lei Complementar nº. 603/2017.
Segundo o voto do conselheiro Paulo
Roberto Chaves Alves, acatado pelos demais conselheiros, o Governo do
Estado sancionou, no último dia 28 de agosto, a Lei Complementar
603/2017, que autorizou a utilização dos recursos de duas aplicações
financeiras integrantes do Fundo Financeiro do RN para o pagamento a
aposentados e pensionistas, com previsão de ressarcimento a partir de
2020.
Com a decisão do TCE, novos saques estão
proibidos e valores sacados devem ser devolvidos. O voto teve como base
representação formulada pela Diretoria de Despesa com Pessoal e acatou
parecer do Ministério Público de Contas.
Até 2014 o sistema de previdência do
Estado do RN continha o Fundo Previdenciário, que era superavitário e
englobava servidores que entraram no serviço público após 2005, e o
Fundo Financeiro, que era deficitário e englobava servidores que
ingressaram antes desse período. Com o advento da Lei Complementar
526/2014, os dois fundos foram unificados e os saques para pagamento de
servidores ligados ao antigo fundo financeiro com recursos do fundo
previdenciário foram autorizados. Os valores disponíveis foram
utilizados integralmente, com exceção do montante de R$ 321 milhões,
aplicados numa carteira de investimentos de longo prazo. A carência de
algumas aplicações venceu e o Executivo sancionou a Lei Complementar
603/2017, autorizando a sua utilização.
O risco, segundo o voto, é que a
continuidade dos saques esgote os recursos disponíveis no Fundo
Financeiro (FUNFIRN), comprometendo o equilíbrio econômico do sistema de
previdência. “Caso persista a possibilidade de saques, a situação
certamente causará um total colapso previdenciário em curtíssimo espaço
de tempo, com a possibilidade de esgotamento dos recursos do FUNFIRN e a
inexistência de perspectiva de sua recomposição – sobretudo quando não
se apresenta um estudo sequer que comprove capacidade financeira de
reposição dos recursos sacados por parte do Estado”, aponta o
conselheiro.
TCE em ação.
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