O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à prefeita
de Olho D’Água do Borges para que exonere todos os ocupantes de cargos
comissionados, função de confiança ou função gratificada que configurem
nepotismo. A recomendação, emitida pela Promotoria de Justiça da comarca
de Umarizal, fixa um prazo de 10 dias para que a chefe do Executivo
siga a medida e exonere os ocupantes dos cargos mencionados com relação
de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade
até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários
municipais, procurador do município, chefe de gabinete, vereadores e
qualquer outro cargo comissionado do Executivo ou Legislativo do
Município.
Outras medidas a serem tomadas também para evitar o nepotismo é que o Município rescinda os contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e os contratos, para casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação com pessoas (incluindo jurídicas) que se encaixem nas situações de parentesco já mencionadas.
A partir do recebimento da recomendação o Município deve se abster de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada; de contratar pessoas por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; de contratar, manter, aditar ou prorrogar contratos, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação; de manter, aditar ou prorrogar o contrato com empresa de prestação de serviços de quem tenha alguma relação de parentesco que configure nepotismo.
Leia aqui a recomendação na íntegra.
Outras medidas a serem tomadas também para evitar o nepotismo é que o Município rescinda os contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e os contratos, para casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação com pessoas (incluindo jurídicas) que se encaixem nas situações de parentesco já mencionadas.
A partir do recebimento da recomendação o Município deve se abster de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada; de contratar pessoas por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; de contratar, manter, aditar ou prorrogar contratos, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação; de manter, aditar ou prorrogar o contrato com empresa de prestação de serviços de quem tenha alguma relação de parentesco que configure nepotismo.
Leia aqui a recomendação na íntegra.
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