O juiz Cícero Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
indeferiu pedido de concessão de medida liminar feito pela Defensoria
Pública Estadual em Ação Civil Pública, na qual solicitava a suspensão
do prosseguimento do concurso público para provimento do cargo de agente
penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte até a adoção de todas as
medidas cabíveis para adaptação do edital de convocação e realização de
novo Teste de Aptidão Física para pessoas com deficiência reprovadas
anteriormente sem provas adaptadas.
O magistrado entendeu que não cabe ao Juízo, de forma impositiva,
determinar a adaptação das provas de avaliação física e dos respectivos
cursos de formação profissional, relativamente aos candidatos portadores
de necessidades especiais considerados inaptos no certame.
“Registre-se, por oportuno, que a previsão editalícia de inaptidão
decorrente de determinadas condições físicas foi estabelecida para todos
os candidatos participantes do concurso, independentemente da sua
condição de ser ou não portador de necessidades especiais, o que põe por
terra a alegação de tratamento supostamente diferenciado entre os
participantes do concurso em litígio”, destacou Cícero Macedo.
O magistrado ressalta que dos 42 candidatos, declarados portadores de
necessidades especiais, que realizaram o teste de aptidão física, 30
foram considerados aptos ao prosseguimento das fases do concurso e
apenas 12 foram considerados inaptos para exercer as atividades
inerentes ao cargo de agente penitenciário.
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