A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 6542/16,
que proíbe a aplicação, aos sábados, em todo o território nacional, de
provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de concursos públicos.
Atualmente, candidatos que, por preceitos religiosos, “guardam os
sábado” têm direito de iniciar as provas após 18h de sábado, mas têm que
entrar nas salas onde as provas são aplicadas no mesmo horário que os
outros candidatos. Para o relator, isso configura desvantagem para esses
candidatos, ferindo a Constituição.
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