O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça de Campo Grande,
encaminhou recomendação ao prefeito do município para que adote
providências e efetue no prazo de 10 dias úteis a exoneração dos
ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função
gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha
reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o chefe do
poder Executivo e o vice-prefeito, secretários, procurador-geral do
município e vereadores.
A recomendação para exoneração vale
também para qualquer outro cargo comissionado em situação semelhante que
caracterize nepotismo no poder Executivo ou no Legislativo municipal. O
prefeito de Campo Grande deve efetuar, também no mesmo prazo de 10 dias
úteis, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
estagiários e bolsistas, de pessoas que sejam parentes até o terceiro
grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas
ocupantes dos cargos de prefeito, vice, secretários, procurador-geral do
município, vereadores e qualquer outro cargo comissionado do Executivo
ou do Legislativo municipais.
O MPRN também recomenda ao prefeito para
que comunique às empresas contratadas para prestação de serviços
terceirizados que tenham em seus quadros empregados que sejam cônjuges,
companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo que
caracterize nepotismo, sobre a necessidade de rescisão imediata desses
contratos de trabalho, sob pena de rescisão do contrato administrativo
com o município de Campo Grande.
A partir do recebimento do documento, o
MPRN recomenda que o prefeito se abstenha de nomear para o exercício de
cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, pessoas
que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou
colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com outro ocupante de
cargo comissionado do Executivo ou Legislativo. Da mesma forma se
abstenha de contratar pessoas por tempo determinado para atender
necessidade temporária, estagiários e bolsistas na mesma situação de
nepotismo, como também pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam
cônjuges, companheiros ou detenham relação de parentesco que
caracterizem situações de nepotismo. Da mesma forma, se abstenha de
manter, aditar ou prorrogar o contrato com empresa nesse mesmo sentido.
Confira aqui a recomendação.
Nepotismo na pauta.
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