O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara da SJRN, que preside o processo da operação Manus (0000206-62.2017.4.05.8400),
onde há denúncia de suposto pagamento de propina para obra do estádio
Arena das Dunas, proferiu decisão disciplinando o tratamento devido, as
atividades permitidas e as visitas ao réu Henrique Alves, que está
preso no prédio da Academia de Polícia Militar, em Natal.
O magistrado determinou ao Comandante da Academia
de Polícia Militar e aos demais militares em serviço naquela
unidade, bem como ao preso, o cumprimento de uma série de
regras constantes da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e de atos
normativos que regulam as custódias militares neste Estado, sob pena de o
descumprimento poder ensejar a aplicação do Regime Disciplinar
Diferenciado (RDD) ou a remoção do preso para outra unidade prisional
com disciplina mais rigorosa, neste ou em outro Estado.
Entre tais regras,
destacam-se as seguintes: preservação da imagem do preso, evitando sua
exposição desnecessária; é proibida a exposição do preso ao exterior do
prédio da unidade, através de portas, janelas ou qualquer outra abertura
de acesso ao exterior; é proibida a livre circulação do preso pelas
dependências da Academia, podendo deslocar-se somente para a realização
das atividades autorizadas, para o banho de sol e para receber visitas;
visitas dos advogados todos os dias, no horário entre 8h e 17h; visitas
íntimas apenas às quartas-feiras, podendo ocorrer no horário entre 8h às
16h; visitas de familiares entre as 13h e 17h, nos sábados, domingos e
feriados nacionais, estaduais e municipais; todas as visitas devem ser
identificadas e registradas no livro de controle; banho de sol
nas terças e quintas-feiras, no horário das 14h às 17h, no pátio central
ou local equivalente.
Na sua decisão, o magistrado também relata que
Henrique Alves, além de ter sido visto e filmado em uma das janelas
externas da Academia de Polícia Militar, em dois meses de prisão,
recebeu mais de 400 visitas, como consta do livro de registro. Ante
essas constatações, ponderou: “Considero, em verdade, que tais fatos não
condizem com a sua condição de preso preventivo, razão pela qual
entendo necessário impor regras mais claras, para cumprimento pelas
autoridades responsáveis por sua custódia”, escreveu o magistrado.
Henrique Alves.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Justiça Federal do RN.
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