O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação para que a Prefeitura de Baraúna e a Procuradoria-Geral do município promovam a execução judicial da condenação de ressarcimento de R$ 72.724,39 ao erário, além de multa de R$ 9.200, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao ex-presidente da Câmara Municipal, Marconi Giovani Rosado de Almeida.
O ex-gestor foi condenado pelo TCE pelo
atraso nas prestações de contas e no envio do relatório de gestão fiscal
do 1º bimestre de 2010. O acórdão referente a esse processo transitou
em julgado em outubro de 2016. A recomendação do MPRN reforça que é da
Procuradoria do Município de Baraúna a atribuição de buscar o
ressarcimento do débito, promovendo a ação cabível. O documento destaca
ainda que omissão dolosa dos agentes públicos responsáveis pela
representação do Município pode ser enquadrada como ato de improbidade
administrativa previsto em lei.
Dessa forma, a Prefeitura e a
Procuradoria-Geral de Baraúna têm o prazo de 30 dias úteis para promover
a execução judicial da condenação do TCE e mais 10 dias para que sejam
encaminhadas à Promotoria de Justiça da comarca as informações sobre as
medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.
Em caso de não acatamento da
recomendação, o MPRN poderá adotar as medidas legais necessárias a fim
de assegurar a sua implementação, inclusive com a possível
judicialização da demanda.
Confira aqui a recomendação.
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