O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Macau,
ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar para que o Judiciário
determine o bloqueio do repasse dos royalties para pagamento dos
servidores ativos e inativos da Prefeitura de Macau, que estão com os
salários de novembro e dezembro de 2016 sem pagamento.
No último mês de março, foi realizado acordo
extrajudicial entre o Sindicato dos servidores com a Prefeitura de
Macau. No entanto, esse acordo não foi cumprido, motivando o ajuizamento
da ação na Vara Cível da Comarca de Macau, na tentativa de solucionar o
problema.
Macau é a terceira cidade do Rio Grande do Norte
entre as que mais recebem royalties, tendo recebido até o mês de julho
deste ano de 2017 o valor de R$ 6.951.683.57.
O MPRN requer concessão
de liminar para determinar que o Município regularize, no prazo de 72
horas, a folha de pagamento dos servidores públicos, sob pena da fixação
de multa pessoal ao Prefeito de Macau no valor de R$ 5 mil por eventual
dia de descumprimento e para cada salário atrasado de funcionário.
A Promotoria de Justiça pede também que o Juízo da
Vara Cível de Macau determine, no mesmo prazo de 72 horas, que o
Município realize para a Macau Prev (Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores do Município de Macau) o repasse de valores
bloqueados referente às folhas de pagamento de novembro e dezembro de
2016 para pagamento de aposentadorias, pensões e auxílios
previdenciários.
O Ministério Público Estadual sustenta na ação que o
atraso injustificado na folha de pagamento gera a insustentabilidade da
gerência do serviço público, provocando insatisfação nos servidores e
consequente má prestação dos serviços de relevância como saúde, educação
e transporte, além de se tratar de prática ilegal e inconstitucional,
ferindo princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e valores
sociais do trabalho, basilares do Estado Democrático de Direito.
Confira aqui a íntegra da ação.
MPRN.
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