O juiz José Armando Ponte, da 7ª Vara Criminal de Natal, determinou
que o afastamento de Raniere Barbosa das funções inerentes ao mandato de
vereador do Município de Natal e da função de presidente da Câmara
Municipal de Natal – em vigor desde o dia 24 de julho em razão da
deflagração da operação “Cidade Luz” – deverá ser revogado a partir de
22 de outubro de 2017, desde que não seja oferecida denúncia contra o
investigado até o dia 21 de outubro. Com a revogação, terminaria também a
medida cautelar de proibição de acesso de Raniere às dependências da
Câmara.
A fixação do prazo atende à determinação da Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do RN, que no último dia 15 de agosto
julgou pedido de Habeas Corpus movido pela defesa e definiu que o juízo
de 1ª instância deveria fixar prazo para a duração das medidas
cautelares.
Na mesma decisão, o juiz José Armando Ponte determina
que caso Raniere Barbosa venha a ser denunciado até o dia 21 de outubro
de 2017, as medidas cautelares de afastamento das funções de vereador,
assim como a proibição de acesso às dependências da CMN, deverão ser
revogadas a partir de 22 de maio de 2018. Já o afastamento da
Presidência da Câmara deve ser revogado a partir de 22 de agosto de
2018, caso a denúncia seja apresentada até o dia 21 de novembro de 2017.
Raniere Barbosa.
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