Pelo
exposto, nos termos dos artigos 11, caput e 12, III, da Lei 8.429/92,
JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar Cássio Targino de Medeiros e
Salomão Gurgel Pinheiro às penas de (i) suspensão dos direitos políticos
por 5 (cinco) anos; (ii) pagamento de multa civil correspondente a 10
(dez) vezes o valor da remuneração percebida, à época, enquanto Prefeito
Municipal de Janduís, atualizada na forma do art. 1º-F da Lei 9494/97, a
partir da publicação da sentença, por se tratar de multa arbitrada
nesta data; e (iii) proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
No
mais, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais. Sem
condenação em honorários a teor do artigo 18 da Lei de Ação Civil
Pública... CLICK AQUI e veja.
O ex prefeito foi condenado no final de 2013 e recorreu, sendo agora julgado o recurso, negando o que ele pediu e mantendo a condenação feita pelo juiz de primeiro grau, a sentença dia 25/08/2017.
O ex prefeito foi condenado no final de 2013 e recorreu, sendo agora julgado o recurso, negando o que ele pediu e mantendo a condenação feita pelo juiz de primeiro grau, a sentença dia 25/08/2017.
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