Na decisão do MPF, o órgão acusa ainda o desembargador aposentado,
Francisco Barros Dias de agir sempre através de outros advogados.
Em
umas da vezes, ele propôs ao advogado Anderson Gurgel Dantas duas ações
rescisórias contra condenações em ações civis públicas de improbidade
administrativa em favor de ex-prefeitos do RN, tendo cobrado de cada um
deles a quantia de R$ 60 mil.
Em outro caso, ele ajuizou por meio de outro advogado uma revisão
criminal em favor do ex-prefeito de Upanema, Jorge Luiz Costa de
Oliveira, tendo recebido em diversas transferências a expressiva quantia
de R$ 281 mil.
Blog do BG
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1 comments:
Escrever commentsEntendo que precisam de maiores provas e bem detalhadas. Acredito da inocência do ex-prefeito, até porque a população upanemense sabe que o ex-prefeito sempre se conduziu de forma honesta e correta. E que se faça justiça.
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